“Chuta que é macumba”!

A maioria dos brasileiros já ouviu a frase título desse texto: 

“chuta que é macumba”!



Lamentavelmente, grande parcela dos que proferem não se dão conta do quão preconceituosos e intolerantes estão sendo com as religiões de matizes africanas. 

Os praticantes do Candomblé e da Umbanda geralmente realizam o congá (nome real da “macumba" - motivo maior de zombaria entre os NÃO PRATICANTES). Esses indivíduos tratam do assunto de forma jocosa - certas ocasiões embaraçam cultos e em outras partem para agressão e destruição dos locais, e dos objetos considerados sagrados pelos seguidores. 


Poucos dias antes da REedição deste artigo (setembro 2017) lemos uma reportagem sobre intolerância religiosa: algumas mobilizações contra o preconceito religioso (no Rio e SP), foram realizadas.


Outra notícia recente de intolerância foi o vandalismo no Busto do túmulo onde está sepultado Chico Xavier.  A agressão foi tamanha que chegou a trincar o vidro, que é blindado, e protege a imagem do Médium (causou revolta e tristeza no filho de Chico e em seus admiradores)!


Mas, retornemos ao Candomblé e a Umbanda - falemos um pouco acerca de um de seus mais famosos rituais (ou cerimônia):

Despacho na encruzilhada


Nem sempre oferenda é indício de magia negra (Fonte: vide mundo estranho. Abril )
Os despachos nos cruzamentos ganharam fama de "macumba" porque são uma das expressões mais visíveis dessas religiões fora dos templos. Mas, na verdade, eles são oferendas para o orixá Exu, geralmente pedindo proteção. São colocados em encruzilhadas porque esses lugares representam a passagem entre dois mundos. Existem, sim, despachos feitos para fazer mal aos outros (mais no candomblé, onde não existe distinção entre o bem e o mal, diferentemente da umbanda), mas nenhuma das religiões incentiva essa prática.
Quem tiver mais interesse sobre o assunto click no link mundoestranho. Abril. Com
Retornando ao tema em questão citaremos também um trecho da lei que fala sobre os crimes de preconceito e intolerância (Lei 9459/97 que alterou o artigo 1º e 20 da Lei 7716/89), leia abaixo:
Art. 1º Os arts.  e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º: Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
"Art. 20: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Manifestações preconceituosas são comuns no mundo todo; quando se trata de religião é “normal” ver e ouvir umas discriminando as outras. 

Seja porque o deus de uma é distinto do da outra ou porque uma adora imagens e outra não e até por, simplesmente, se vestirem de forma incomum as demais.
Isso se torna motivo de chacota/ zombaria dentro e fora das “reuniões de fé”, não raro param por aí, há momentos que chegam a cometer ataques gratuitos de violência, como foi o caso da menina, praticante do candomblé, atacada à pedradas e também da morte de uma ialorixá nonagenária em Camaçari, município industrial localizado a 40 quilômetros de Salvador.
“Conhecida como Mãe Dede de Iansã, Mildreles Dias Ferreira faleceu na madrugada do dia 1º de junho deste ano, após sofrer um infarto fulminante que teria como principal causa a perseguição sofrida durante todo o ano de 2014 até sua morte. Foi desde que uma igreja evangélica se instalou em frente ao terreiro Oyá Denã que as ofensas não mais pararam, diz Mary Antônia Monteiro, filha adotiva da religiosa, ao Delegado responsável. Ela dizia que em 45 anos de instalação do terreiro nunca imaginou seria tão perseguida e humilhada como nos últimos tempos – com isso fragilizou-se, adoeceu e acabou falecendo”. (fonte: oglobo. Globo. Com)
Sempre ouvimos a frase que diz: “o meu direito começa quando termina o seu”; infelizmente essa não é uma verdade absoluta pois, direitos são direitos mas não são obrigações. Quando o ser humano respeitar o próximo, as leis, as diferenças, os gostos de cada um o mundo se transformará num lugar melhor de se viver.
Não creio que a minha verdade deva ser absoluta e superior a dos demais e tenha que ser imposta. Cada pessoa é livre para acreditar no que quiser, ou não acreditar em nada!
A liberdade ainda existe por aqui, ou estamos enganados? Isso também vale para liberdade de expressão. Todos nós a possuímos, de maneira que podemos expressar nossos gostos e forma de vida; além de podermos expressar ao mundo acerca daquilo que acreditamos – respeitando o espaço alheio e o direito de vizinhança; afinal, ninguém é obrigado a ouvir cantorias e manifestações religiosas que não queira só por ter a infelicidade de viver “lado-a-lado” de um templo!

O mesmo vale para a localização de uma discoteca. Se não pode possuir vedação acústica no ambiente, procure um local afastado, longe da “civilização”; e por fim, mas não menos importante:  se você for um cidadão que adora ouvir música ou culto religioso em “alto e bom tom” nos finais de semana, lembre-se que nem todos “curtem” a tua “vibe”, o que é bom e bonito para você pode ser uma desgraça ao ouvido alheio.
Um pouco de empatia e civilidade não faz mal a ninguém!
Autoria: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B (ao citar, replicar ou reproduzir, cite a fonte)
Video You Tube por: Vera Linda


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